sexta-feira, 2 de agosto de 2013

EXONEREI NÉU DO GÁS PORQUE NÃO FOI TRABALHAR!!! NÃO COMPACTUO COM ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA!!!

Vereador Gilzete Moreira
Assinei um acordo  no qual me comprometia a nomear como assessor o 1o (primeiro) suplente do partido. Em cumprimento a este acordo, em janeiro deste ano nomeei o Sr. Emanuel Hora Moura popularmente conhecido como “Néu do Gás”, como meu assessor. Porém, por não ter comparecido para trabalhar um dia sequer, determinei a sua exoneração, pois não manteria no meu gabinete um FUNCIONÁRIO FANTASMA. Não fazia parte do acordo que ele seria contratado como assessor apenas para receber o salário!
No dia 08 de maio de 2013 recebi um ofício da Comissão Executiva do PSB determinando que fosse cumprido o acordo firmado. Após conversa interna com o Partido, o nomeei novamente e ele se comprometeu a trabalhar efetivamente como meu Assessor.
Assim, no dia 16 de maio de 2013, enviei o ofício no 127/2013 ao Partido informando que o Sr. Neu do Gás seria readmitido a partir do mês de junho. No dito ofício foi informado ainda que este deveria comparecer ao gabinete no dia 01 de junho de 2013 e seu horário de trabalho seria: de segunda a quinta-feira, das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h e na sexta-feira, das 08:00h às 14h.
Todavia, durante o mês de junho compareceu apenas no dia 03, no período da tarde e nunca mais voltou. Considerando que não poderei ser cúmplice de atos de improbidade solicitei a Câmara de Vereadores a exoneração do Sr. Emanuel da Hora Moura do cargo de assessor.
Em seguida no dia 09 de julho de 2013 por meio do ofício 210/2013, comuniquei  à Comissão Executiva do PSB que estava novamente exonerando Néu do Gás, uma vez que o mesmo não compareceu para trabalhar.
Bom ressaltar que o vereador Adnilson Nascimento Pereira também passa pela mesma situação. Eleito pelo PSB nomeou como seu assessor no mês de junho o suplente Eunápio conhecido como Napinho em cumprimento ao acordo assinado. Entretanto, após constatar que o mesmo não foi trabalhar tomou a mesma decisão que Eu e o exonerou de seu cargo.  Assim, os dois Vereadores do PSB estão sendo ameaçados de expulsão porque não cumprem o acordo partidário. O problema que se eu cumprir admitindo o assessor como funcionário fantasma estarei incorrendo em Improbidade Administrativa.
Pergunto: Descumprimos o acordo? Não!!! Eu contratei Néu do Gás e o vereador Adnilson contratou Napinho!! Quem descumpriu as suas obrigações foram Eles que não foram trabalhar.
A manutenção de funcionário fantasma constitui ato de improbidade administrativa, pois fere os Princípios Constitucionais da Administração Pública, a própria Carta Magna e a Lei de Improbidade Administrativa.
Vale ressaltar que o acordo que previa a nomeação do suplente foi devidamente cumprido, mas o ex-vereador Néu do Gás não cumpriu com sua parte neste acordo, pois não foi trabalhar.
Estou pronto a cumprir o acordo partidário desde que não venha a ferir os meus princípios e nem venha a incorrer em Improbidade Administrativa.
Tenho 14 anos de vida política e nunca cometi nenhum ato ilícito e não será agora que vou cometer. Viola as minhas convicções admitir possibilidade de nomear alguém, em qualquer cargo público, se não for para exercer efetivamente as suas atribuições, visando somente a percepção de remuneração paga às expensas dos cofres públicos.
Presenciamos nos últimos dias o Povo Brasileiro manifestando em todos os cantos do País a sua insatisfação com a Corrupção e com a má administração do dinheiro público. E eu como representante  não apenas dos 3.510 eleitores que confiaram seu voto a mim, mas de todos os Conquistenses, não compactuarei com a ilegalidade, bem como não aceitarei que me punam por ser honesto.
O mandato não é meu! O mandato não é do Partido!! O Mandato é do Povo!! E o Povo, assim como Eu não aceitamos Improbidade Administrativa!!

Janeiro/2013 – 1ª nomeação  e consequente exoneração no início de fevereiro, por não ter comparecido ao trabalho.
Maio/2013 – Recebimento do ofício do PSB solicitando o cumprimento do acordo
Maio/2013 – 2ª nomeação (a partir de junho) diante do compromisso assumido por Néu do Gás.
Julho/2013 – Exoneração por não comparecer ao trabalho

Informações adicionais:

A manutenção de funcionário fantasma constitui ato de improbidade administrativa, pois fere os Princípios Constitucionais da Administração Pública, a própria Carta Magna e a Lei de Improbidade Administrativa, senão vejamos:
STJ  – REsp 1019555 SP 2007/0277608-8  
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MINISTÉRIO PÚBLICO. COMPETÊNCIA FUNCIONAL. PROCURADOR DE JUSTIÇA. ART. 31 DA LEI Nº 8.625/93. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO DE “FUNCIONÁRIO-FANTASMA”. ATO ILÍCITO  ART. 12 DA LEI Nº 8.429/97. 1.
STJ  – REsp 1071939/PR
PROCESSO CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. FUNCIONÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS. ART. 9º DA LEI 8.429/1.992. FUNCIONÁRIO FANTASMA. ATO ÍMPROBO CARACTERIZADO. PENA: ART. 12. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Comprovada a ocupação de função comissionada junto a Câmara dos Deputados, entre 06/10/1993 a 31/01/2203, sem a contraprestação do serviço, tendo a recorrente admitido sua condição de “funcionária fantasma”, em contestação no curso de processo em tramitação em Juízo de Direito de Brasília, configurada está o cometimento de ato de improbidade administrativa, por violação ao art. 9º da Lei 8429/1992, apenável na forma do art. 12, I, da mesma lei.
Gabinete do Vereador Gilzete Moreira

Correto o vereador Gilsete, e que outros vereadores venham fazer o mesmo pois existem muitos fantasmas por esse Brasil a fora

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